Publicado em 09/05/2016 às 15h34.

Fux mantém decisão da Câmara que aprovou impeachment

De acordo com o ministro, os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna da Casa

Agência Brasil
LuizFux
Fux: STF não pode interferir em atos da Câmara (Foto: Divulgação / STF)

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O deputado pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado nesta segunda (9).

Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna da Casa, não estando sujeitos a controle judicial. Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.

“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux. “Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.

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