General recebeu R$ 280 mil do Exército antes de ir para reserva

    Edson Skora Rosty, de 58 anos, recebeu um valor de R$ 280 mil em verbas indenizatórias do Exército após ser transferido para a reserva no fim de março

    Foto: reprodução/ VEJA

    O referido na conversa entre o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e o coronel Jean Lawand Junior como um dos entusiastas de uma casual investida de golpe de Estado, o oficial-general Edson Skora Rosty, de 58 anos, recebeu um valor de R$ 280 mil em verbas indenizatórias do Exército após ser transferido para a reserva no fim de março.

    General de divisão do Exército, Rosty era subcomandante de Operações Terrestres à época em que as mensagens foram trocadas entre Cid e Lawand. O coronel repassou a Mauro Cid uma mensagem na qual um “amigo do Quartel-General” dizia ter conversado com Rosty sobre o apoio do Exército em uma eventual intervenção militar, de acordo com publicação do jornal O Estadão.

    No Portal da Transparência do Exército, não estão discriminadas as naturezas das verbas indenizatórias recebidas pelo general. Os pagamentos extras podem corresponder a valores pagos por auxílio natalidade, auxílio alimentação, auxílio bolsas de estudos, indenização de férias, auxílio transporte e auxílio fardamento, entre outros. São recursos que não são limitados pelo teto constitucional (R$ 41,6 mil) e em que não há qualquer desconto de imposto de renda.

    Os montantes indenizatórios são, por vezes, utilizados para aumentar os rendimentos de servidores públicos, civis e militares. O general recebe R$ 32,349,39 por mês, além dos benefícios.

    O general recebeu os valores em abril, um mês após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) firmar o decreto que transferiu o militar para a reserva, no dia 31 de março deste ano.

    Procurado, o Ministério da Defesa disse que é de competência do Exército o detalhamento das remunerações dos militares. O Centro de Comunicação Social do Exército disse que o general Rosty, “por ter passado à inatividade, faz jus à ajuda de custo no valor de oito vezes a remuneração do último posto a que pertencia, paga em parcela única. Este Centro informa, também, que o procedimento em questão se ampara na Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019”.