Governador da Paraíba é condenado por conduta vedada

    TRE condenou Ricardo Coutinho ao pagamento de multa de R$ 30 mil por exonerar e nomear servidores comissionados durante as eleições de 2014

    Foto: Carol Garcia/ GOVBA

    O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) condenou nesta segunda-feira (26) o governador Ricardo Coutinho (PSB), pela prática de conduta vedada, por exonerar e nomear servidores comissionados durante as eleições de 2014, de acordo com o G1. Foi determinada multa de R$ 30 mil ao gestor.

    Encabeçada pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB) na época, a coligação “A Vontade do Povo” também havia solicitado cassação de diploma e registro, além de inelegibilidade dos réus. Nenhum dos pedidos, porém, foi acatado pela Corte. A defesa do governador informou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Também ré no mesmo processo, a vice-governadora Lígia Feliciano foi absolvida.

    “Entendo que o TRE não agiu com o costumeiro acerto nesse caso concreto. Primeiro, porque a contratação de prestadores de serviço no período de julho a outubro de 2014 se deu para resguardar o funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, circunstância permitida na Lei das Eleições. Segundo, porque de acordo com o regime de delegação de competências próprio da gestão pública estadual, não foi o governador quem efetuou as contratações questionadas na AIJE, mas as secretarias de Estado. Desse modo, era necessário que os secretários também tivessem sido chamados para figurar no processo e, com efeito, justificar as contratações realizadas”, declarou o advogado Fábio Brito.