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Publicado em 11/12/2025 às 07h19.

Governo Jerônimo determina desapropriações para Ponte Salvador-Itaparica

A desapropriação ocorrerá para a ocupação temporária e de forma imediata para a instalação de canteiro de obras

Heber Araújo

 

O governo da Bahia, em decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (11), determinou a ocupação temporária de uma área no tamanho de 445.222,88m². Segundo determinação, a ocupação destina-se para a implantação de canteiros de obras para o desenvolvimento da Ponte Salvador-Ilha de Itaparica.

Á área determinada para a ocupação compõe os “acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito […] devidamente matriculadas sob os números 1333, 254, 3177 e 3179, perante o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas”, informou um trecho do decreto.

Segundo o documento publicado na DOE, os terrenos estão localizados na cidade de Maragogipe. Além disso, a concessionária foi autorizada a implementar atos administrativos e judiciais, em regime de urgência, para garantir a execução da ocupação temporária, de forma imediata.

“Fica a Concessão Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A. e a Secretaria de Infraestrutura da Bahia (Seinfra) autorizada a executar os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da ocupação temporária de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações”, diz um trecho do decreto.

O decreto foi assinado pelo governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), na quarta-feira (10) e entrou em vigor nesta quinta.

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