Governo precisa dar aval a acordo de leniência da Odebrecht, decide TRF4

    Com a decisão, foi mantido o bloqueio dos bens da empreiteira

    Foto: Divulgação

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, nesta terça-feira (22), manter bloqueados os bens da Odebrecht, por entender que há vício no acordo de leniência da empreiteira com o Ministério Público Federal (MPF).

    Para a Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) precisariam dar o aval às cláusulas de negociação, que envolvem indisponibilidade patrimonial. Ainda cabe recurso da decisão.

    Os bens da Odebrecht haviam sido desbloqueados em primeira instância após o acordo firmado com o MPF, no qual a empresa admitiu ilícitos e se comprometeu a ressarcir valores ao erário em troca de benefícios.

    Em maio deste ano, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva deu provimento liminar a recurso apresentado pela União e bloqueou o patrimônio. O mérito do recurso foi julgado nesta terça.

    Relatora do processo, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida defendeu que a celebração de acordo de leniência sem a participação da CGU e da AGU configura vício.

    “Persiste o interesse no bloqueio de bens, não porque o MPF não pode transacionar sobre as penas, mas porque o acordo de leniência possui vícios que precisam ser sanados para que resulte íntegra sua validade, gerando os efeitos previstos no ato negocial”, disse.