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Publicado em 15/12/2025 às 07h37.

Governo sanciona lei que cria e altera cargos no Corpo de Bombeiros; confira

Foram criados cargos para funções aéreas e redefiniu funções de cargos estratégicos

Heber Araújo
Foto: Joá Souza/GOVBA

 

O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sancionou, no sábado (13), a lei que altera os cargos comissionados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. Entre as mudanças estão a criação de novos cargos, voltados para operações aéreas e a redefinição de posições estratégicas de direção e comando.

A sanção da lei ocorreu através do Diário Oficial do Estado (DOE), após aprovação do projeto na Assembleia Legislativa. Segundo o governo, o projeto irá fortalecer a atuação do Corpo de Bombeiros.

Segundo a lei, ficou estabelecido que, para os cargos voltados para operações aéreas cabe ao “Subcomandante de Aeronave auxiliar o Comandante durante a operação da aeronave, bem como exercer as atribuições de Comandante de Aeronave em caso de sua incapacidade, zelar pela segurança do voo, coordenar, comandar e atuar nas operações aéreas”.

“A investidura nos cargos de Comandante de Aeronave e de Subcomandante de Aeronave deverá observar a habilitação específica exigida para o exercício das respectivas atribuições”, completou o documento.

A lei ainda autoriza que, até 31 de dezembro de 2030, os cargos de Comandantes e Subcomandantes de Aeronaves sejam ocupados por oficiais da Polícia Militar, caso não haja agentes dos bombeiros que estejam capacitados, atendendo os requisitos. 

Entre os cargos criados e reajustados pelo governo estadual estão dois cargos de Comandante de Aeronave, quatro cargos de Subcomandante de Aeronave e um cargo de Coordenador II. A lei também prevê que o Poder Executivo do Estado faça mudanças necessárias no orçamento, para fazer valer o cumprimento da lei.

“Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei, respeitados os valores globais constantes do orçamento do exercício de 2025 e do Plano Plurianual”.

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