Publicado em 20/08/2019 às 17h29.

Haddad é condenado por caixa dois na eleição municipal de SP em 2012

O juiz Francisco Carlos Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato”

Redação
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

 

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) foi condenado pela Justiça Eleitoral pelo crime de caixa dois na eleição municipal de 2012, informa a coluna Painel, da Folha.

O juiz Francisco Carlos Inouye Shintate determinou pena de “quatro anos e seis meses de reclusão, e 18 dias-multa, cada um no valor de 1 salário-mínimo vigente na época do fato”.

O magistrado absolveu o petista de outras acusações, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. O processo está relacionado à utilização de recursos da empreiteira UTC na confecção de material de campanha de Haddad.

Em nota, a defesa do ex-prefeito informou que recorrerá da decisão. “Em primeiro lugar, porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente. Testemunhas e documentos que comprovam os gastos declarados foram apresentados”, afirmaram os advogados.

“Em segundo lugar, a sentença é nula por carecer de lógica. O juiz absolveu Fernando Haddad de lavagem de dinheiro e corrupção, crimes dos quais ele não foi acusado”, acrescentou a defesa.

“A lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado. Em um Estado de Direito as decisões judiciais devem se pautar pela lei. O magistrado deve ser imparcial. Ao condenar alguém por algo de que nem o Ministério Público o acusa, o juiz perde sua neutralidade e sua sentença é nula”, completou.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.