Integrante do MBL, vereador defende ‘projeto do IPTU’ criticado pelo grupo

    Em postagem nas redes sociais, Movimento Brasil Livre Bahia disse que, "ao invés de economizar, a prefeitura de Salvador quer mais impostos", ao comentar proposta

    Foto: Alexandre Galvão/ bahia.ba

    Integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), o vereador Cézar Leite (PSDB) afirmou que votará a favor do projeto de minirreforma tributária da prefeitura de Salvador nesta quarta-feira (27), apesar das críticas do grupo à matéria.

    O texto faz alterações no Código Tributário do Município e promove mudanças significativas no cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ao comentar o projeto, em postagem nas redes sociais, o MBL Bahia diz que, “ao invés de economizar, a prefeitura de Salvador quer mais impostos”.

    “Não há atrito. Eu, como liberal, luto para reduzir impostos e taxas. Mas a gente tem que fazer uma transição. Hoje tenho responsabilidade com o mandato. De uma hora para a outra, a gente não pode suspender impostos”, declarou o tucano ao bahia.ba.

    Também defensor do liberalismo econômico, o vereador Alexandre Aleluia (DEM) disse que não há incoerência em defender a aprovação do texto e defendeu que a nova proposta é mais interessante para o contribuinte.

    “O projeto tira as travas que majorariam ainda mais o imposto. O MBL tem as suas bandeiras, mas na política real a gente tem que ver que, se não aprovarmos, vai vigorar a forma atual de cobrança”, afirmou Aleluia.

    Mudanças tributárias – Entre os pontos do projeto, estão mudanças na atual Planta Genérica de Valores (PGV), com ajustes nos valores venais, uma das bases de cálculo do IPTU.

    Também é proposta a criação do fator de correção dimensão do terreno (FDT) para “promover ajustes na base de cálculo do IPTU dos terrenos de maior dimensão e localizados em áreas da cidade com menor atrativo de aproveitamento econômico”.

    Além disso, há uma nova Tabela de Setores Fiscais, que foram ampliados de 87 para 114. O texto revoga a Lei nº 8.464/2013, que estabelecia as alíquotas progressivas do IPTU com base no porcentual de imóveis por faixas, de acordo com os limites inferiores e superiores, e propõe a sua substituição por uma Tabela de Receita.