Juiz cria 44 novos milionários em sentença polêmica. E meio estrambólica

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um Agravo de Instrumento, uma vez que efeitos financeiros retroativos não são admitidos pela jurisprudência

    Frase da vez

    “Quem comete uma injustiça é sempre mais infeliz que o injustiçado.”
    Platão, filósofo e matemático da Grécia Antiga (428/427 a.C. – 348/347 a.C.)

    Foto: Time Bless/ CC | EBC
    Foto: Time Bless/ CC | EBC

     

    Se prevalecer a decisão do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda Pública, 44 baianos podem receber R$ 160 milhões, cabendo 3,6 milhões para cada.

    Ele determinou ao Estado da Bahia a nomeação das 44 pessoas aprovadas em concurso público realizado em 1991, com o detalhe: tem efeito financeiro retroativo à data de 16 de março do mesmo ano.

    Se mantido, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no período em questão.

    Na polêmica decisão, proferida no processo 0037226-42.1991.805.0001, o juiz ainda determinou que, caso o Estado não cumpra, o governador Rui Costa irá arcar, pessoalmente, com multa diária de 20% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 32 milhões, e ainda responder criminalmente por crime de desobediência.

    É a tal história, se diz que decisão judicial não se discute, se cumpre. Mas no em apreço é para se discutir e não se cumprir. Só para registro: o caso é absolutamente inédito na história do Brasil.

    PGE tenta reverter

    A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um Agravo de Instrumento questionando a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, uma vez que efeitos financeiros retroativos não são admitidos pela jurisprudência.

    O governo aguarda a decisão do agravo tentando reverter a decisão.

    A PGE diz que o agravo é o recurso cabível contra as decisões capazes de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes.