Juíza da Bahia suspende corte de verbas de universidades federais
Em decisão, Renata Almeida, da 7ª Vara Federal, defende que justificativas do MEC não são "legítimas" para o "bloqueio" das verbas
A juíza Renata Almeida de Moura Isa, da 7ª Vara Federal, na Bahia, determinou a suspensão dos cortes de verbas determinados pelo Ministério da Educação (MEC) das universidades federais. Caso a decisão não seja cumprida em um prazo de 24h, é prevista uma multa diária de R$ 100 mil.
A Universidade Federal da Bahia (Ufba) foi uma das primeiras a sofrer com a sanção do governo Bolsonaro, junto com a Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal Fluminense (UFF).
A Justiça cita diferentes ações populares movidas por organizações, diretórios acadêmicos das instituições prejudicadas, e também uma movida pelo deputado federal Jorge Solla (PT). Na decisão, a juíza lembra as declaração do ministro Abraham Weintraub, que afirmou ao Estado de S. Paulo que iria cortar a verba das universidades que não atendessem ao desempenho acadêmico “esperado”, e que promovessem “balbúrdia em suas dependências”.
“Não há necessidade de maiores digressões para concluir que as justificativas apresentadas não se afiguram legítimas para fins de bloqueio das verbas originariamente destinadas à UNB, UFF e UFBA, três das maiores e melhores universidades do país, notoriamente bem conceituadas, não apenas no ensino de graduação, mas também na extensão e na produção de pesquisas científicas. As instituições de ensino em questão sempre foram reconhecidas pelo trabalho de excelência acadêmico e científico ali produzido, jamais pela promoção de “bagunça”, diz a juíza.
Na decisão, a magistrada recorda que horas após a declaração de Weintraub, o Ministério da Educação divulgou uma nota para justificar os critérios utilizados para o bloqueio do orçamento. “Foi operacional, técnico e isonômico para todas as universidades e institutos”, disse a pasta. A juíza explicou que era necessário a análise da mudança de posicionamento do MEC, e afirmou que o corte que seria para despesas de água, luz, vigilância e manutenção, foi maior do que nos anos anteriores:
“Na espécie, os bloqueios realizados pelo MEC incidiram sobre verbas ditas discricionárias, ou seja, não legalmente obrigatórias, que abrangem o custeio de gastos como energia, água, vigilância, limpeza e manutenção, dentre outros. Além disso, conforme reconhecido pela própria União em sua manifestação, os bloqueios promovidos por limites de empenho no ano de 2019 são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores. Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019 no âmbito do MEC, conforme planilha de limites de empenho constante em manifestação da União”.
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