Publicado em 20/05/2016 às 17h50.

Juíza nega urgência para ação popular sobre uso do avião por Dilma

Em sua decisão, Ana Paula de Bortoli, de Porto Alegre, argumenta não ver necessidade de antecipar julgamento e mantém trâmite processual

Agência Estado
Brasília - DF, 17/05/2016. Presidenta Dilma Rousseff durante entrevista para o Glenn Greenwald do The Intercept. Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
Presidente afastada Dilma Rousseff: uso de avião gera polêmica (Foto: Roberto Stuckert Filho/PR)

 

A juíza Ana Paula de Bortoli, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, indeferiu a “tutela de urgência” de uma ação popular que pedia a suspensão, durante o período de afastamento da presidência de Dilma Rousseff, das prerrogativas do cargo relativas ao uso de transporte aéreo e também a reparação integral “pelos danos financeiros emergentes deste ato”. Em sua decisão, a juíza argumenta que “demonstrada a probabilidade do direito e não havendo perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo”, a tutela de urgência deveria ser indeferida. Com isso, a ação continua tramitando à espera de julgamento do mérito.

A ação popular, com pedido liminar, foi ajuizada por Karina Pichsenmeister Palma. Constam como réus na ação, além de Dilma, o presidente do Senado, Renan Calheiros, o primeiro vice-presidente do Senado e o petista Jorge Viana (AC), que foram responsáveis pela definição dos benefícios da presidente após o processo de impeachment ter sido aberto pelo plenário do Senado.

A ação sustenta que o fato de Dilma manter a aeronave durante seu afastamento viola “os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência”. Argumenta ainda que o país enfrenta “gravíssima crise econômico-fiscal” e que não há agenda pública que justificasse a utilização de aeronave pública.

Durante seu afastamento, Dilma pretende fazer viagens pelo país para defender o seu mandato. Nesta sexta-feira (20), a presidente afastada participa de um evento de blogueiros em Belo Horizonte-MG.

Na defesa, Renan e Viana, representados pela Advocacia do Senado Federal, alegaram, entre outros pontos, que a instauração do processo de impedimento contra o presidente da República e o seu devido processamento são de competência privativa do Senado Federal. Eles também afirmam que a manutenção das prerrogativas da presidente da República é constitucional. “Não há possibilidade de restrição com maior amplitude sem que haja previsão na Constituição Federal”, alegam.

Já as defesas da União e de Dilma, representadas pela Advocacia-Geral da União, manifestaram-se afirmando que a suspensão do exercício das funções da presidente da República não pode ser confundida com perda do cargo. “E, consequentemente, dos direitos a ele inerentes, o que somente pode vir a ocorrer na hipótese de concluir o Senado Federal pela procedência da denúncia”.

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