Justiça absolve Cid Gomes por ‘corrida’ em aeroporto de Salvador

    Na época, o Ministério Público da Bahia processou o então governador cearense por expor a perigo "embarcação ou aeronave"

    Foto: Divulgação

    A Justiça Federal na Bahia absolveu o ex-governador do Ceará Cid Gomes (PDT) da acusação de atentado à segurança do transporte aéreo.

    Em 2013, o pedetista veio à Bahia participar de uma reunião da Sudene e, atrasado para o evento, resolveu por contra própria descer do avião e cruzar a pista do aeroporto.

    A atitude do ex-governador forçou uma aeronave da Avianca, vinda de Guarulhos, a arremeter e fez um avião da Gol, que vinha de Recife, a abortar o procedimento de pouso.

    Na época, o Ministério Público da Bahia processou o então chefe do Executivo cearense por expor a perigo “embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea”.

    Na sentença, o juiz Antônio Oswaldo Scarpa, da 17ª Vara Criminal da Justiça Federal da Bahia, afirmou que “não é possível concluir, com a certeza necessária” que os transtornos causados por Cid Gomes foram suficientes para caracterizar “perigo concreto” aos passageiros dos demais voos.