Publicado em 02/05/2016 às 09h07.

Justiça decreta nova prisão do mensaleiro Henrique Pizzolato

Ele pode passar do regime fechado ao semiaberto a partir do dia 7 de junho

Redação
(Foto: Divulgação)
(Foto: Divulgação)

 

A Justiça Federal ordenou uma nova prisão preventiva do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão. Pizzolato cumpre pena de 12 anos e 7 meses de reclusão no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF). De acordo com a revista Veja, ele pode passar do regime fechado ao semiaberto a partir do dia 7 de junho.

Um dos motivos da prisão preventiva, segundo a reportagem, é a iminente possibilidade de ele vir a passar o dia fora e só dormir na cadeia, bem como o histórico de mensaleiro-fujão, já que escapou da Polícia Federal e viveu escondido na Itália após a condenação. A defesa solicitou a progressão de regime ao Supremo Tribunal Federal (STF), depois de o mensaleiro ter abatido da pena dias por estudo e trabalho na Papuda, bem como o período em que permaneceu detido fora do país.

O Ministério Público, que é o autor do pedido, afirmou que “ante a proximidade de uma possível progressão do regime no cumprimento da pena imposta na condenação da ação penal 470 [mensalão], há possibilidade de fuga pelo acusado”. A procuradoria sustenta que a prisão cautelar é conveniente para instrução criminal e para assegurar aplicação da lei penal.

“Há indicativos de que em liberdade o acusado poderá evadir-se, haja vista que anteriormente já empreendeu fuga para a Itália com o fim de se furtar ao cumprimento da pena que lhe foi imposta pelo STF, nos autos da ação penal n. 470. Deste modo, reputo cabível a prisão preventiva postulada, especialmente para o fim de garantir a aplicação da lei penal”, escreveu a juíza. “Em que pese atualmente o acusado estar cumprindo pena no Brasil em razão da condenação sofrida na ação penal nº 470, a qualquer momento pode obter progressão da pena ou outro benefício previsto na Lei de Execução Penal e ser colocado em liberdade, o que facilitaria eventual evasão, pondo em risco a aplicação da lei penal nestes autos.”

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