Publicado em 10/06/2016 às 20h40.

Paulo Afonso: Justiça manda bloquear R$ 533 mil de prefeito

A decisão é do juiz Adriano Vieira de Almeida, que analisou os pedidos apresentados em ação de execução proposta pelo Ministério Público estadual

Redação
(Foto: Site Ouricuri em Foco)
(Foto: Site Ouricuri em Foco)

 

O prefeito do Município de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira, terá bloqueado de suas contas o valor de R$ 533 mil. A decisão é do juiz Adriano Vieira de Almeida, que analisou os pedidos apresentados em ação de execução proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da promotora de Justiça Luciana Khoury, e determinou a obstrução da verba para obrigar o gestor a cumprir decisão liminar proferida em 2013.

À época, o MP ajuizou uma ação civil pública contra o Município, que foi condenado liminarmente a implementar medidas para dispor corretamente dos seus resíduos sólidos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Como não cumpriu as obrigações dentro do prazo estipulado, deverá pagar agora o valor total da multa.

Com a decisão liminar de 2013, a prefeitura foi obrigada, por exemplo, a cercar a área atual do lixão; elaborar plano preliminar de coleta seletiva e controlar o acesso da área, para garantir a proibição de queima dos detritos por parte dos catadores, com vigilância inclusive nos finais de semana.

Em 2014, em resposta a ofício da Promotoria de Justiça, o Corpo de Bombeiros informou que as queimadas continuavam a ocorrer com frequência e que não possuía meios necessários para conter os incêndios.

“A responsabilidade pessoal do gestor é a interpretação mais justa e coerente que se pode fazer do ordenamento, pois não se afigura razoável que o ente público seja punido pela inércia do agente que o representa”, disse a promotora.

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