Lei de Jacó impõe dizer: importunar mulher é crime

    Quem não colocar a placa estará sujeito a multa, a ser definida pelo governo estadual

    A partir de agora, bares, restaurantes, trios elétricos, camarotes, casas de shows e espaços públicos em geral serão obrigados a colocar em local visível placa informando da Lei 13.718/18.

    A tal lei, a primeira aprovada pela Alba neste ano, de autoria do deputado Jacó (PT), sancionada ontem por Rui Costa, tipifica a importunação sexual como crime, e quem não colocar a placa estará sujeito a multa, a ser definida pelo governo estadual.