Publicado em 03/03/2016 às 07h54.

Liminar que tentava impedir posse de ministro da Justiça é negada

Um dos pedidos tinha sido feito pelo líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), para impedir que Wellington Lima e Silva obtivesse a licença para assumir o novo cargo

Agência Estado
Foto: Manu Dias/Secom
Foto: Manu Dias/Secom

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou, na noite desta quarta-feira (2), pedidos de liminar que tentavam impedir a posse do novo ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva. O conselheiro do CNMP, Otavio Brito Lopes, negou pedido feito pelo líder do PPS na Câmara, deputado Rubens Bueno (PR), e pela ex-corregedora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal Beatriz Kicis para que o Conselho Superior do Ministério Público da Bahia suspendesse a licença do cargo de procurador de Justiça do Estado que deu a Wellington para que ele assuma o cargo de ministro.

Rubens Bueno e a ex-corregedora da PGDF entraram com representação no CNMP para tentar impedir Wellington obtivesse a licença do cargo de procurador nesta terça-feira. Eles argumentaram que o artigo 128 da Constituição Federal veda a possibilidade de integrantes do Ministério Público exercerem “ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério”. Na Câmara, sob o mesmo argumento, o deputado federal Mendonça Filho (DEM-PE) também entrou com ação popular, na Justiça Federal, contestando a nomeação do novo ministro.

Ao indeferir o pedido, o conselheiro do CNMP Otavio Lopes observou que o fato de a nomeação do novo ministro estar prevista para esta quinta-feira, 3, não caracteriza, por si só, situação de dano irreparável ou de difícil reparação que torne necessária a concessão de liminar. Lopes ressaltou também que o plenário do CNMP ainda deverá julgar o mérito da questão. Caso a maioria dos conselheiros entenda ser ilegal o afastamento, Lopes destacou que o ato administrativo da licença do novo ministro poderá ser anulado “em tempo hábil” e ponderou que, nessa hipótese, ainda caberia ao procurador optar por se afastar definitivamente do Ministério Público.

O conselheiro ressaltou ainda que, na interpretação do CNMP, não existe proibição para que um membro do Ministério Público se afaste temporariamente de suas funções para assumir cargo no Poder Executivo, “ressalvada a apreciação de cada situação pelo chefe da unidade ministerial e o respectivo Conselho Superior”. “Este raciocínio, além de conferir uma leitura harmônica ao texto constitucional, também amplia o diálogo entre o Ministério Público e as demais instituições políticas, contribuindo para a consolidação de uma Administração Pública verdadeiramente participativa e pluralista”, explicou.

Em suas justificativas, Lopes descreve precedentes do CNMP relacionados a casos parecidos com o do novo ministro da Justiça e ressalta que nenhuma das autorizações dadas pelo conselho foi questionada no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). “Sob esse prisma e com arrimo na posição majoritariamente encampada por este colegiado, não é possível vislumbrar, em juízo de cognição sumária, ilegalidade no ato impugnado que justifique a concessão liminar da tutela vindicada, o que já bastaria para obstar sua concessão.

 

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