Publicado em 29/06/2026 às 07h33.

Lula sanciona lei que autoriza isenção de ISS para empresas da Copa Feminina de 2027

Texto prevê desoneração tributária em serviços nas oito cidades que receberão os jogos

Pevê Araújo
Foto: Marcelo Camargo/Ag. Brasil

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei complementar que autoriza a concessão de isenção de Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de 2027, que ocorrerá no Brasil.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29) e estabelece condições para que prefeituras adotem ou não o benefício fiscal por meio de legislação própria.

De acordo com a norma, a desoneração deve ser concedida apenas para pessoas jurídicas diretamente envolvidas na organização da competição em território brasileiro.

Aprovado no Senado no início de junho em regime de urgência, o projeto já havia passado pela Câmara e aguardava apenas a sanção presidencial.

Relator da proposta, o senador Romário (PL-RJ) disse que o texto mantém a autonomia dos municípios e que a realização da Copa no Brasil deve movimentar setores como turismo, hotelaria, bares, restaurantes, comércio e transporte.

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será a primeira da modalidade na América do Sul e os jogos serão disputados em oito cidades: Brasília, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Salvador, São Paulo, Recife e Rio de Janeiro.

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