Maioria do STF nega pedido contra ordem de votação de Cunha

    A decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, é de que a votação ocorrerá por estado, do Norte para o Sul, alternadamente

    STF

     

    Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (14) contra a ação em que o PCdoB pede a anulação das regras definidas pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a votação do processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, prevista para domingo (17). Três ministros proferiram votos divergentes. Para o fim do julgamento, faltam os votos de Celso de Mello e do presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski.

    Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes divergiram do relator, Marco Aurélio, por entenderem que não houve ilegalidade na interpretação do regimento interno da Casa por parte de Cunha, que definiu que a votação deve acontecer por estado, de forma alternada entre a região Norte e Sul.

    A partir de agora entram em discussão como vai ser a votação. Se vota primeiro todos os parlamentares de um estado do Norte, para depois votarem os do Sul, ou se haverá alternância de deputados: vota um deputado do norte, e depois outro do sul. A discussão no STF para definir completamente esse rito ainda vai ocorrer após o fim de um intervalo na sessão, iniciado por volta de 21h15 desta quinta (14).

    Rito – Na manhã desta quinta-feira (14), o presidente da Câmara,Eduardo Cunha, definiu que a votação será alternada, começando por um estado do Norte: deputados de Roraima, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Amapá, Pará, Paraná, de Mato Grosso do Sul, do Amazonas, de Rondônia, Goiás, do Distrito Federal, Acre, Tocantins, de Mato Grosso, São Paulo, do Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, de Minas Gerais, da Paraíba, de Pernambuco, da Bahia, de Sergipe e Alagoas.

    No entanto, tal decisão só ocorreu após o anúncio da realização de “sessão relâmpago” pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a validade do procedimento de votação. Antes disso, Cunha havia estabelecido que votação começaria pelos estados da Região Sul e terminaria com os do Norte. A decisão dele foi fortemente rechaçada por governistas.