Publicado em 08/07/2016 às 19h40.

Maranhão atropela colégio de líderes e muda eleição para presidência

Presidente em exercício da Câmara de Deputados argumenta que o regimento e Constituição dão à presidência a prerrogativa de decidir

Ivana Braga
(Foto: J. Batista/ Agência Câmara)
(Foto: J. Batista/ Agência Câmara)

 

O presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), decidiu passar por cima da decisão do colégio de líderes e manteve a sessão de eleição do novo presidente da Casa para quinta-feira (14/7) às 16h. “De acordo com o regimento e a Constituição, a presidência tem a prerrogativa de assim o fazer e faremos”, explicou.

A decisão gerou revolta entre os líderes partidários que defendem a eleição na terça-feira (12/7). A avaliação é que, ao manter a sessão de quinta-feira, Maranhão trabalha com a possibilidade de não ter quórum e assim deixar a sucessão na Casa para agosto, prolongando sua permanência no cargo. O pepista disse que haverá parlamentares suficientes para o pleito neste dia porque “os deputados querem participar da eleição”. “Tentam levar a sessão para quinta-feira para que ela não aconteça”, acusou o vice-líder do PMDB, Carlos Marun (MS).

As decisões de Maranhão e do colégio de líderes foram publicadas hoje no Diário da Câmara. Maranhão, no entanto, diz que o que vale é a sua determinação. Ele não explicou se a decisão do colégio de líderes será revogada formalmente ou simplesmente ignorada. Marun acredita que há em curso uma manobra para que a eleição só aconteça depois do recesso parlamentar e assim prejudicar o governo Michel Temer. Ele aposta que a posição de Maranhão tem a influência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se reuniu recentemente com o pepista. “É uma atitude nefasta e covarde”, afirmou.

Impasse
A data da eleição abriu um conflito de interpretações do regimento e causou um bate-boca entre deputados no gabinete da presidência da Câmara nesta manhã. Quem defende a eleição na terça-feira alega que a reunião do colégio de líderes reuniu representantes de 280 deputados, portanto tinha a força da maioria da Casa para se sobrepor a determinação de Maranhão. “Regimentalmente estamos seguros de que estamos certos”, insistiu Marun.

Já os parlamentares que preferem a eleição para o fim da próxima semana dizem que o colégio de líderes só poderia convocar a sessão se houvesse omissão do presidente em chamar a eleição. Maranhão convocou a eleição dentro do prazo regimental de cinco sessões, mas é criticado por não ter consultado os líderes antes “Ninguém imagina que não terá quórum na quinta-feira”, rebateu o líder da Rede, Alessandro Molon (RJ).

Mudanças na lei
Atualmente, a Lei 12.351/10, que instituiu o regime de partilha na camada pré-sal, exige a Petrobras como participante obrigatória e operadora com 30% de qualquer bloco contratado sobre o regime de partilha. O operador é o responsável pela condução de todas as atividades operacionais relacionadas à exploração e à produção de petróleo e gás. É ele, por exemplo, quem contrata as operações necessárias às atividades exploratórias, ficando com o controle dos custos do negócio.

O projeto aprovado muda essa configuração. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) oferecerá à Petrobras, considerando o interesse nacional, a preferência para ser a operadora dos blocos a serem contratados pelo regime de partilha. Se a estatal aceitar, terá participação mínima obrigatória de 30% no consórcio vencedor da licitação. Se dispensar, o bloco terá outro operador.

A proposta também define que as escolhas da Petrobras serão submetidas pelo CNPE ao presidente da República, que dará a palavra final sobre quais blocos ofertados deverão ser operados pela estatal.

O projeto estabelece ainda que a empresa que estiver à frente do bloco terá que assumir as mesmas obrigações que hoje a Lei 12.351 exige da Petrobras como operadora, entre as quais informar ao comitê operacional e à Agência Nacional de Petróleo (ANP), no prazo contratual, a descoberta de qualquer jazida de petróleo; e realizar a avaliação da descoberta de jazida nos moldes do plano de avaliação aprovado pela ANP.

Na lei em vigor, o vencedor de processo licitatório de exploração do petróleo é obrigado a constituir consórcio com a Petrobras e com a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), empresa pública criada para gerir contratos de partilha de produção. No texto aprovado hoje, o consórcio passa a ser formado apenas entre o vencedor do leilão e a PPSA, a não ser que a Petrobras opte por ser o operador. Neste caso, o contrato de constituição de consórcio deverá designá-la como responsável pela execução do contrato.

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