Publicado em 22/04/2024 às 22h00.

Marco temporal: Gilmar dá 30 dias para governo, Congresso, AGU e PGR entrarem em acordo

A decisão foi proferida no bojo de cinco ações, no STF, que questionam a lei aprovada no ano passado

Redação
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

 

Todos os processos judiciais, em curso em qualquer instância do Judiciário, que tratem da lei do Marco Temporal, editada pelo Congresso após a Corte máxima declarar inconstitucional a espécie de linha de corte para orientar a demarcação de terras indígenas, foram suspensos pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda (22).

A decisão foi proferida no bojo de cinco ações, no STF, que questionam a lei aprovada no ano passado. Apontando necessidade de ‘pacificar conflito judicial’ acerca da tese do marco temporal, o ministro abriu um processo de conciliação e mediação sobre o assunto.

O decano intimou todas as partes das ações,  as entidades que ajuizaram os processos, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, além da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, para que, em 30 dias, ‘apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações, mediante a utilização de meios consensuais’.

O despacho foi submetido para referendo do Plenário da Corte máxima. Ao fundamentar a decisão de suspensão das ações sobre o marco temporal, o decano se disse preocupado com a possibilidade de ‘sinais aparentemente contraditórios’, teses fixadas pelo Supremo e a lei aprovada pelos parlamentares, ‘gerar situação de severa insegurança jurídica’.

“Preocupa-me, em especial, a situação dos processos judiciais que discutem a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, pois a indefinição quanto à adequada interpretação constitucional acerca do tema pode levar à prolação de decisões judiciais cuja eventual depuração do ordenamento jurídico, após pronunciamento futuro do Supremo Tribunal Federal, venha a se mostrar impossível, com graves prejuízos às partes envolvidas (comunidades indígenas, entes federativos ou particulares)”, anotou.

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