Publicado em 06/04/2020 às 15h38.

Ministro nega pedido de uso do fundo partidário em ações contra coronavírus

O ministro Luis Felipe Salomão negou concessão de liminar ao partido Novo e encaminho pedido para análise do plenário do TSE

Redação
Foto: Marcos Araújo/ Agência Senado
Foto: Marcos Araújo/ Agência Senado

 

O ministro Luis Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar do Partido Novo para usar parte do fundo partidário nas ações de enfrentamento ao novo coronavírus. O pedido equivale a R$ 34 milhões aos quais a legenda tem direito.

De acordo com o G1, o membro da Corte se recusou a conceder a liminar por entender que não cabe pedido de decisão provisória em consultas feitas ao TSE. Na avaliação do ministro, consultas são instrumentos jurídicos para tratar questões administrativas na Justiça Eleitoral. Salomão decidiu enviar o processo para julgamento no plenário do tribunal.

O partido Novo pediu que o tribunal autorizasse provisoriamente a devolução dos recursos acumulados desde 2015 para que os repassasse ao Ministério da Saúde, já que não utiliza as verbas. O partido pediu também que o TSE autorize a devolução desses recursos para o caixa da União.

Ainda segundo o G1, a área técnica do TSE se posicionou contra a demanda do partido, alegando que o uso dessas verbas é vinculado – ou seja, deve servir para o custeio das atividades legalmente previstas. Os técnicos acreditam não caber à legenda doar tais recursos para a administração federal.

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