Ministro pede vista e adia julgamento que pode promover ‘dança das cadeiras’ na Câmara

    Essas vagas não foram preenchidas por candidatos durante a distribuição inicial das cadeiras após a finalização da apuração nas eleições de 2022

    Foto: Carlos Moura/SCO/STF

    O ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, na última sexta-feira (25), o julgamento, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, das ações que contestam o método de distribuição das vagas eleitorais remanescentes na Câmara dos Deputados. Essas vagas não foram preenchidas por candidatos durante a distribuição inicial das cadeiras após a finalização da apuração nas eleições de 2022.

    Logo no início do julgamento, no mês de abril, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e até aquele momento apenas Ricardo Lewandowski havia votado. Posteriormente, Lewandowski se aposentou do STF. O ministro votou a favor da inclusão de todos os partidos na contagem dos votos excedentes, porém, com aplicabilidade da nova norma apenas a partir de 2024.

    Na retomada do julgamento no plenário virtual, nesta sexta, Alexandre de Moraes concordou com Lewandowski e votou a favor da modificação na norma de distribuição das sobras eleitorais para vagas na Câmara dos Deputados. No entendimento de Moraes, a norma favorece candidatos que alcançaram menos votos individualmente apenas por estarem em um partido que reuniu mais votos de forma coletiva.

    Posicionamento – Alexandre de Moraes concordou com a argumentação dos partidos que contestaram a divisão das “sobras”, afirmando que elas representariam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” destas vagas. Em seu voto, entretanto, Moraes divergiu de Lewandowski na questão da aplicação da regra, sugerindo que esta retrocedesse às eleições de 2022.

    A discussão no STF é sobre a constitucionalidade da exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos concorrerem às vagas remanescentes de deputado. O relator da ação, o então ministro Ricardo Lewandowski, votou a favor do pedido feito por PSB, Sustentabilidade e Podemos, de forma que seja excluída a exigência de alcance de 80% do quociente eleitoral pelo partido para participação na partilha das cadeiras legislativas.

    Caso o entendimento firmado no voto de Alexandre de Moraes seja corroborado pelos demais ministros, sete deputados federais serão destituídos de seus mandatos. São eles: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).