Ministro rejeita denúncia contra deputado petista por peculato

    Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que ‘não houve a demonstração da utilização dos serviços da secretária parlamentar para atividades privadas'

    Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

    O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, votou para que a Corte rejeite denúncia em que a Procuradoria-Geral da República atribui suposto peculato ao deputado Sérgio Nóbrega de Oliveira e uma ex-assessora parlamentar. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (2).

    O voto foi depositado em julgamento no plenário virtual do Supremo. A sessão teve início nesta sexta-feira, 2, e tem previsão de terminar no próximo dia 9. Até lá, os demais ministros poderão se manifestar sobre o caso. Até o momento, somente o relator depositou seu voto.

    O decano entendeu que não há justa causa ou lastro probatório mínimo que justifique a acusação. “A acusação não indicou qualquer elemento mínimo de prova que demonstrasse a ciência e aquiescência do acusado Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira com a alegada situação irregular da codenunciada”, anotou.

    Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República narra que o deputado Sérgio Nóbrega de Oliveira manteve, entre fevereiro de 2013 e março de 2015, a servidora Camila Loures Paschoal como secretária parlamentar, sendo que ela fazia estágio e curso superior, em horários supostamente incompatíveis com o cargo público ocupado.

    APGR narrou como a jornada de trabalho de 40 horas semanais relativas ao cargo de secretária parlamentar seria incompatível com o trabalho de estagiária na prefeitura de Mendes, no Rio, cuja a jornada era das 9h às 15h. Além disso, ela cursava Engenharia da Produção, com aulas ministradas das 19h às 22h.

    Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que ‘não houve a demonstração da utilização dos serviços da secretária parlamentar para atividades privadas do Deputado Federal, mas apenas de eventual ilícito administrativo relativo ao não cumprimento da carga horária total vinculada à contraprestação recebida, já que Camila prestava serviços ao gabinete de forma intercorrente ou sem jornada fixa’.