Moraes sinaliza por obrigatoriedade do juiz de garantias; julgamento é suspenso

    A análise das quatro ações que questionam as regras para instituição do juiz de garantias será retomada na quinta

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    A sessão de julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias com 3 votos a 1 pela obrigatoriedade da implementação foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (16). A análise das quatro ações que questionam as regras para instituição do juiz de garantias, que integram o chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019), será retomada na quinta.

    As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305) contestam também outros pontos da lei que altera o Código de Processo Penal (CPP), como os acordos de não persecução penal e a liberação automática de pessoa presa que não passar por audiência de custódia em 24h.

    Até o momento, quatro ministros votaram: o relator, Luiz Fux, que vê com ressalvas a criação do juiz de garantias; e os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e André Mendonça, que consideram legítima a nova regra e dão prazo de 12 meses para a implementação.