Publicado em 12/07/2017 às 14h43.

Moro justifica condenação de Lula e nega ‘satisfação pessoal’

“É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados”, destacou juiz em sentença

Redação
(Foto: Dida Sampaio/Estadão).
(Foto: Dida Sampaio/Estadão).

 

O juiz federal Sérgio Moro justificou o teor da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e meio de prisão, nesta quarta-feira (12), por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

De acordo com a decisão do magistrado, não houve qualquer motivação além do que foi apurado nos autos do processo.

“Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você’ (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, afirmou Moro.

No entendimento do juiz, que pediu o confisco do apartamento no litoral paulista, o petista “recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.

“A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade”, pontuou.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – um total de R$ 87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.

Na mesma decisão, Lula e Léo Pinheiro, da OAS, foram absolvidos “das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade”.

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