Publicado em 12/07/2016 às 19h00.

MP-BA ajuíza ação contra ex-secretário Osvaldo Barreto

Irregularidades no recolhimento de FGTS e contribuição previdenciária gerou para o Estado um dispêndio extra de mais de R$ 33 milhões, afirmam promotoras

Redação
Osvaldo Barreto (Foto Divulgação GOV/BA)
Osvaldo Barreto (Foto Divulgação GOV/BA)

 

Irregularidades detectadas no recolhimento de contribuição previdenciária e no lançamento de contribuintes na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) motivaram as promotoras de Justiça Rita Tourinho e Patrícia Medrado a ajuizarem uma ação civil pública contra o ex-secretário estadual de Educação, Osvaldo Barreto, e o ex-diretor geral da Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), Wilson Teixeira Cunha. No documento apresentado à Justiça na segunda-feira (11), as promotoras de Justiça solicitam a condenação dos acionados em sanções previstas na Lei 8.429/92, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.

O MP-BA pede ainda a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Segundo a ação, no ano de 2014, a Receita Federal notificou o ex-secretário quanto à falta de recolhimento da cota patronal do INSS de Prestadores de Serviços Temporários (PSTs) que desempenhavam a função de professor. Além disso, a Receita registrou o não preenchimento da Gfip em relação ao exercício de 2010.

Tais irregularidades, destacam as promotoras de Justiça, geraram para o Estado um dispêndio extra de mais de R$ 33 milhões, valor obtido pela soma das multas e juros aplicados sobre valores sonegados

Em abril de 2015, a Receita Federal retornou à SEC para proceder à fiscalização referente aos exercícios de 2011 a 2014 e “encontrou cenário muito semelhante, com baixo quantitativo de contribuintes declarados”, o que motivou a aplicação de novos autos de infração e multas de ofício.

Para as promotoras, a omissão dos acionados na inclusão dos prestadores de serviço nas Gfips, a perda do prazo para pagamento e para a interposição de recurso administrativo, a negligência na adoção de providências após o encerramento da fiscalização de 2014 no sentido de realizar a referida inclusão até o início da nova ação fiscalizatória em 2015, revelam a violação do dever de boa administração e infringem o princípio da moralidade administrativa.

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