A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (27) a Medida Provisória (MP 1305/25), que estabelece alterações na regulamentação da profissão de taxista. O texto segue para apreciação do Senado Federal. As mudanças têm abrangência nacional, com estimativa de impacto em cerca de 7 mil taxistas em Salvador, de um total de 300 mil profissionais no país.
O principal ponto da MP é a isenção da taxa de verificação de taxímetros, cobrada pelo Inmetro, no valor de R$ 52 por aparelho. Esta isenção será aplicada pelo período de cinco anos.
Em relação aos procedimentos de inspeção, a MP aumenta a periodicidade da verificação do taxímetro, que passará a ser realizada a cada dois anos, substituindo o ciclo anual.
Outra mudança é a permissão para a realização de cursos de capacitação à distância (sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos), facilitando a formação dos profissionais.
A MP 1305/25 propõe as seguintes alterações na regulamentação:
- Isenção de taxa: A taxa de R$ 52 do Inmetro para verificação do taxímetro será suspensa por cinco anos.
- Vistoria: A verificação do taxímetro passa a ocorrer a cada dois anos.
- Formação: Permissão para que cursos obrigatórios sejam realizados à distância.
- Sucessão: Estabelecimento de regras claras para a transferência da autorização de táxi, inclusive em caso de falecimento do outorgado.
- Ociosidade: O não cumprimento das exigências de vistoria ou renovação da licença por dois anos é classificado como descontinuidade do serviço, podendo gerar a perda da outorga.
- Data Comemorativa: Criação do Dia Nacional do Taxista em 26 de agosto.
Regras de prestação do serviço
O texto reforça a obrigatoriedade do taxista de não interromper a prestação do serviço sem justificativa formal ou autorização do poder público que concedeu a outorga.
A MP estabelece que a falta de atendimento às exigências de vistoria ou de renovação da licença por um período de dois anos será considerada descontinuidade ou ociosidade da autorização. A ociosidade pode resultar em multa, perda da outorga e impedimento de obtenção de nova autorização por três anos.
O texto lista situações que não configuram descontinuidade, como férias, licenças de saúde, necessidades de reparo do veículo e participação em movimentos coletivos da categoria comunicados previamente.
As novas regras buscam também solucionar a indefinição legal sobre a transferência da outorga. No caso de falecimento do outorgado, cônjuge, companheiro ou filhos terão o prazo de um ano para solicitar a cessão da autorização em seu favor, atendendo aos requisitos legais.

