MP e MPF recomendam que universidades adotem medidas para garantir liberdade

    Objetivo dos órgãos é evitar que professores e alunos sejam ameaçados ou censurados em razão de divergências políticas e ideológicas

    Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

    Os Ministérios Públicos Federal (MPF-BA) e do estado da Bahia (MP-BA) recomendaram ao secretário de Educação da Bahia e aos representantes das universidades públicas do estado que adotem medidas efetivas para garantir a liberdade de pensamento, ensino, aprendizado, e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas.

    O objetivo das entidades é evitar que professores e alunos sejam ameaçados ou censurados em razão de divergências políticas e ideológicas, após declarações de políticos, veiculadas na imprensa baiana, que expressaram a intenção de controlar o conteúdo ministrado em sala de aula, em função de divergências políticas e ideológicas, assim como ameaças e violência contra alunos, com a mesma motivação.

    Em uma das declarações, a professora Dayane Pimentel, do partido de Jair Bolsonaro (PSL) prometeu que o presidente eleito iria fiscalizar a agenda cultural e intelectual do estado.  A recomendação também cita a notícia de que um aluno do curso de Medicina Veterinária da UFBA ameaçou, em um áudio que circulou em redes sociais, matar e estuprar alunas da faculdade.

    Na recomendação, de autoria do procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Gabriel Pimenta Alves, e da promotora de Justiça Márcia Teixeira, foi defendido que as iniciativas ofendem a liberdade de cátedra e podem estimular o assédio moral e a intimidação dos professores, com risco de censura indireta. Os órgãos ainda sustentam que são inconstitucionais a intimidação e a ameaça contra profissionais da educação e estudantes motivadas por conflitos ideológicos.

    O artigo 206 da Constituição Federal estabelece que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (Inciso II), no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (Inciso III) e na gestão democrática do ensino público (Inciso VI).

    “A tentativa de obstar a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de quaisquer concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – que não se confundem com propaganda político-partidária –, desde que não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais, representa flagrante violação aos princípios e normas acima referidos”, ressaltam os MPs, na recomendação.

    As instituições de ensino e a secretaria têm o prazo de 10 dias, a contar da data de recebimento, para se manifestar acerca do acatamento ou não da recomendação. Também devem enviar o cronograma com as medidas a serem adotadas.