MP Federal valida representação de Aleluia contra sistema da SSP

    Deputado entrou com representação contra controle exercido pela Secretaria de Segurança Pública sobre dados sigilosos em investigações criminais

    Foto: Gustavo Lima/ Agência Câmara

    O deputado José Carlos Aleluia, presidente do DEM na Bahia, alertou oficialmente ao governo do Estado, o Ministério Público Estadual e o Ministério da Justiça para a violação da Secretaria de Segurança Pública à Lei Federal de Intercepção Telefônica (Lei 9.296/1996).

    Delegados de todo o estado suspenderam novos pedidos de quebras de sigilos telefônicos e bancários à Justiça em protesto contra o controle exercido pela SSP-BA sobre dados sigilosos em investigações criminais.

    O alerta de Aleluia foi validado pelo Ministério Público Federal, que recomendou oficialmente o delegado-geral da Polícia Civil a “deixar de operacionalizar interceptações telefônicas realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Civil em uma persecução criminal”.

    “O artigo 6 da Lei 9.296/1996 define claramente como deve ser feita a colheita de provas por meio de intercepção telefônica. Mas a Secretaria de Segurança Pública, por meio da Superintendência de Inteligência, está desrespeitando o dispositivo legal, invadindo as atribuições da Polícia Civil, que é a autoridade responsável e tem a autonomia para tal”, assinala Aleluia.

    Para o democrata, o governo do Estado, por meio da Superintendência de Inteligência da SSP, usurpou a função executória das autoridades policiais e incorreu em “flagrante desrespeito” ao previsto na legislação nacional para os casos de intercepção telefônica. “É extremamente preocupante a manutenção desse procedimento irregular, pois dele são produzidas provas ilícitas que ferem o Estado Democrático de Direito”, opinou.

    O MPF, em sua Recomendação nº 1, de 17 de Janeiro de 2017, comunicou ao delegado-geral da Polícia Civil que “adote as medidas pertinentes com vista a revogar o art. 88 da Instrução Normativa nº 1 de 2013 e atos normativos correlatos, de sorte a não mais possibilitar que a Superintendência de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública possa operacionalizar interceptações telefônicas realizadas em investigações conduzidas pela Polícia Civil em uma persecução criminal”. No documento, também fixou o prazo de 15 dias para o acolhimento da medida.