MP pode recorrer de decisão favorável a Flávio Bolsonaro, explica advogado

    Na última quinta (25), o Tribunal de Justiça acolheu pedido da defesa e entendeu que 1ª instância não tem competência para julgar caso

    Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    O Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) pode recorrer da decisão que tira da primeira instância o processo contra o senador Flávio Bolsonaro. Na última quinta-feira (25), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado acolheu pedido da defesa e decidiu que a competência de apurar os fatos é da Corte.

    Flávio Bolsonaro é suspeito de comandar o esquema de “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O ex-assessor de seu gabinete, Fabrício Queiroz, foi preso na semana passada no âmbito dessa investigação.

    Na avaliação do advogado criminalista Gabriel Andrade, o MP-RJ pode pleitear o retorno do processo à primeira instância com o argumento de que Flávio não faz jus à prerrogativa do foro privilegiado.

    “Tanto por não mais ocupar o cargo de deputado estadual que à época estava correlacionado com os fatos investigados, quanto por inexistir relação entre a acusação e a sua atual condição de senador. Nesta hipótese, o MP poderá, inclusive, ingressar diretamente no STF através do instrumento de reclamação constitucional, já que se questiona a desconformidade deste acórdão com a interpretação vigente do Supremo”, explica.

    De acordo com Andrade, o Judiciário moldou o entendimento sobre o foro privilegiado de autoridades em 2018. Antes prevalecia a compreensão de que o foro deveria ser assegurado a todos os agentes públicos que ocupassem cargos relevantes na República, como presidente, deputados e ministros, até mesmo em casos de crimes praticados antes da investidura e sem qualquer relação com o exercício da função.

    No entanto, naquele ano o Supremo modificou o entendimento e restringiu o sentido e o alcance do foro privilegiado para impedir que o recurso fosse empregado para protelar algum processo judicial. “A partir de então, a sua incidência passou a ser condicionada ao exercício do cargo ocupado e relacionada às funções desempenhadas”, acrescenta.