MPF aponta ‘retrocessos’ em projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa

    Texto aguarda parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP); agora, cabe ao procurador-geral da República encaminhar apontamentos aos congressistas

    Foto: José Cruz/Agência Brasil

    A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao procurador-geral da República, Augusto Aras, nota técnica que aponta retrocessos no texto substitutivo ao Projeto de Lei 10.887/2018, em discussão na Câmara dos Deputados.

    O projeto pretende atualizar a Lei de Improbidade Administrativa. O texto aguarda parecer do relator na comissão especial que analisa o tema, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Agora, cabe a Aras encaminhar os apontamentos aos congressistas envolvidos na tramitação do projeto.

    A nota técnica foi produzida pela subprocuradora-geral Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini.

    Uma das modificações propostas no texto substitutivo está na supressão da modalidade de improbidade administrativa de violação de princípios da Administração Pública. Segundo a subprocuradora-geral, trata-se de “1 dos maiores retrocessos no combate à corrupção e na defesa da moralidade administrativa”.

    Improbidades administrativas de enriquecimento ilícito e lesão ao erário

    Com essa medida, segundo a nota técnica, pretende-se que somente improbidades administrativas de enriquecimento ilícito e lesão ao erário sejam merecedoras de punição, relegando à impunidade diversas condutas graves.

    A nota técnica lista uma série de atos que deixariam de ser improbidade, como, por exemplo, um agente público frustrar a licitude de um concurso por meio de favorecimento de candidato na correção da prova; um agente penitenciário estuprar uma detenta sob sua custódia; e um agente usar documento falso para punir indevidamente servidor em processo disciplinar.

    “Em todas essas condutas, cuja gravidade fala por si, praticadas em razão da função pública, não houve enriquecimento ilícito ou lesão ao erário. Se aprovado o texto do substitutivo, deixarão de ser improbidade administrativa”, aponta o documento.

    Outras mudanças previstas no substitutivo não foram consideradas positivas pelo parecer.

    “O substitutivo em apreço traz forte prejuízo ao combate à corrupção e à improbidade no país, com retrocessos materiais e processuais. Deixará de se considerar ato de improbidade a violação dos princípios da administração pública – isonomia, legalidade, impessoalidade e moralidade –, e só constituirá conduta ímproba a praticada com dolo e fim ilícito”, afirmou a subprocuradora-geral.

    As informações são do portal Poder360