Publicado em 11/06/2016 às 15h20.

MPF pede a Rui que revogue decreto que dispensa licença ambiental

O Decreto nº 15.682/14 isenta as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental; Para MPF, norma contraria legislação federal

Redação
Foto: Alberto Coutinho/ GOVBA
Foto: Alberto Coutinho/ GOVBA

 

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) recomendou ao governador Rui Costa (PT) que revogue o Decreto nº 15.682/14, que isenta as atividades agrossilvipastoris de licenciamento ambiental. A norma contraria a legislação federal, que determina a exigência da autorização para as atividades potencialmente causadoras de impactos ambientais, que submetem todo o ecossistema a grandes riscos ambientais.

O documento recomenda, ainda, que o petista determine à Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia a adoção das medidas administrativas necessárias para que retorne imediatamente a exigir a licença e a exercer a fiscalização dos empreendimentos do setor. A recomendação foi assinada pelos procuradores da República Pablo Barreto, Paulo Santiago, João Paulo Lordelo e Tiago Rabelo.

Desde o início do ano, o MPF-BA tem acompanhado a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização e normalização do licenciamento ambiental e expediu outras recomendações sobre o tema ao Ibama – em conjunto com o MP Estadual – e ao Ministério do Meio Ambiente.

Recomendações – As recomendações são documentos emitidos pelos procuradores da República a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Elas são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente. A adoção das medidas pelo destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.

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