Publicado em 17/05/2016 às 18h00.

MPF pede condenação de arapongas dos ‘grampos telefônicos’ de ACM

Réus no caso, o ex-vice-diretor da Central de Comunicações e delegado da PC, Valdir Barbosa, e o ex-assessor técnico, Alan Farias, da SSP, podem ser punidos com 4 anos de prisão

Redação
Apontado como mandante dos 'grampos telefônicos', o ex-senador ACM morreu em 2007 (Foto: Cristina Gallo/Agência Senado)
Apontado como mandante dos ‘grampos telefônicos’, o ex-senador ACM morreu em 2007 (Foto: Cristina Gallo/Agência Senado)

 

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA) pediu a condenação do ex-vice-diretor da Central de Comunicações e delegado da Polícia Civil, Valdir Gomes Barbosa, e do ex-assessor técnico, Alan Souza de Farias, da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), réus no caso que ficou nacionalmente conhecido como “grampos de ACM”, fato denunciado em janeiro de 2003.

Segundo o MP, os dois eram os responsáveis pela existência de um esquema ilegal de escutas telefônicas – já que não havia autorização judicial – montado pelo então senador Antônio Carlos Magalhães (falecido em 2007), a fim de municiá-lo para perseguições a adversários políticos, mediante uso da estrutura da SSP.

As interceptações telefônicas indevidas (grampos) aconteceram no âmbito da SSP, e as vítimas seriam os então deputados Geddel Vieira Lima, Nelson Pelegrino e Benito Gama, o advogado Plácido de Faria e sua mulher Adriana Barreto, além de parentes e amigos dos escutados.

O MPF aponta que não há dúvidas quanto à autoria dos crimes, que teria sido praticado com a participação direta dos réus Valdir Gomes Barbosa e Alan Souza Farias. Segundo constatação da Procuradoria da República, Valdir Barbosa teria aproveitado da investigação de um outro caso para inserir os números de telefones que interessavam a ACM a fim de “grampear” os parlamentares.

Já o então assessor técnico da SSP teria se encarregado de adulterar autorização judicial de números telefônicos similares, envolvidos na investigação, pelas linhas dos deputados, para criar um manto de legalidade. Alan Farias era responsável por coordenar as operações e monitorar os adversários.

Pena – A denúncia das escutas ilegais foi publicada pela IstoÉ, em fevereiro de 2003, em reportagem na qual a revista revelava que o então senador ACM havia montado um esquema na SSP-BA para monitorar os telefones de seus desafetos.

Na denúncia, a publicação informou ter obtido cópia de um dossiê em que transcrições de conversas eram acompanhadas por comentários escritos à mão pelo próprio ACM. De acordo com o MPF, as interceptações telefônicas ilegais aconteceram sob o comando de ACM. Devido ao seu falecimento, o ex-senador não responde pelo crime.

O MPF lembra que Valdir Barbosa e Alan Farias respondem a ação civil pública por ato de improbidade na 10ª Vara Federal, e pede a condenação dos réus com pena de quatro anos de prisão e aplicação da perda do cargo ou função pública pelo fato de os crimes terem sido cometidos com violação de dever para com a Administração Pública, conforme o art. 92, inc. I, “a”, do Código Penal.

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