Publicado em 05/04/2016 às 06h40.

Municípios já não podem conceder aumento real a servidores

O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em Direito Eleitoral, diz que o objetivo é não permitir o uso do reajuste como instrumento nas eleições

Agência Brasil
Foto: Divulgação/ Sindseps
Servidores municipais de Salvador protestam (Foto: Divulgação/ Sindseps)

 

Os municípios brasileiros não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público a partir desta terça-feira (5). A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que o objetivo é não permitir o uso do aumento salarial como instrumento nas eleições.

“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. “A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito”.

Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais ou concurso público feito anteriormente. “Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição”.

Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.

A lei prevê ainda que, nos três meses que antecedem as eleições, têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.

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