Nanicos podem participar de debates se emissoras quiserem, diz STF

    Emissoras poderão convidar candidatos de partidos que não cumpram o requisito de representação mínima na Câmara Federal

    Foto: Divulgação/ STF
    Foto: Divulgação / STF

     

    Candidatos de partidos nanicos poderão participar de debates em emissoras de rádio e televisão caso as empresas assim desejem, decidiu nesta quinta-feira (25) o Supremo Tribunal Federal (STF), informou o Globo.

    Os ministros da Corte aprovaram, por maioria, a manutenção da regra segundo a qual as emissoras são obrigadas a convidar para os debates candidatos de partidos com, no mínimo, dez deputados na Câmara Federal.

    O tribunal estabeleceu, porém, que as empresas de comunicação podem chamar candidatos que não cumpram o requisito, mesmo sem o aval dos demais participantes do debate.

    De acordo com as regras da minirreforma eleitoral aprovada no ano passado, os candidatos nanicos poderiam ser convidados, mas haveria veto à participação caso dois terços dos participantes não concordassem.

    A nova interpretação para a lei foi consolidada com votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.