Publicado em 13/07/2016 às 21h30.

No Senado, Muniz propõe mais autonomia às agências reguladoras

Após ocupar a cadeira de Walter Pinheiro, o senador Roberto Muniz apresenta emendas a projetos que tratam das agências reguladoras e da reforma da Lei de Licitações

Redação
Foto: bahia.ba
Foto: bahia.ba

 

A votação da proposta que trata das agências reguladoras e  que reformula a Lei de Licitações foi adiada na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional do Senado, em reunião na tarde quarta-feira (13). Os senadores entraram em consenso e ganharam mais tempo para apreciar as matérias, que fazem parte da chamada Agenda Brasil.

Mesmo concordando com a dilatação do prazo, o senador Roberto Muniz (PP-BA) já apresentou emendas ao texto das duas propostas. No projeto (PLS 52/2013) das agências reguladoras, o parlamentar buscou aprimorar pontos como a autonomia administrativa e financeira das autarquias, além da uniformização dos mandatos dos seus diretores.

Três emendas de sua autoria foram parcialmente acatadas hoje pela relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS). “São algumas mudanças essenciais para melhor contribuir com a proposta que dispõe sobre a gestão, a organização e o controle social das agências reguladoras, tão bem elaborada pelo autor, senador Eunício Oliveira, brilhantemente trabalhada por Walter Pinheiro no substitutivo aprovado na CCJ, e pela excelentíssima senadora Simone Tebet, que tão assume esta matéria como relatora nesta comissão”, justificou o senador.

Agências -Muniz propõe vedar o contingenciamento das agências, considerando que a origem dos recursos decorre de taxas pagas pelos usuários que têm vinculação de destino. Essa medida, justifica o senador, reforça a autonomia administrativa e financeira das autarquias, “na esteira dos pronunciamentos do TCU, conferindo a elas o controle da sua atuação na fiscalização e regulação de mercado”. Ele também sugeriu a desvinculação orçamentária, financeira e administrativa dos Ministérios ditos “vinculados”, reportando as Agências ao Senado Federal.

O parlamentar indicou ainda a supressão da previsão do Ouvidor, cuja indicação foge a regra dos demais diretores das Agências, vez que não será sabatinado pelo Congresso Nacional. “Estaria assumindo as funções com mandato de 3 anos, reportando-se ao Ministério vinculado, em flagrante usurpação da tão almejada autonomia administrativa das agências reguladoras”, diz.

Roberto Muniz anotou como fundamental a uniformização dos mandatos dos diretores das agências: “Os mandatos não serão coincidentes, estabelecendo uma regra de transição para os exercícios das funções, estabelecendo contagem do prazo começando no primeiro dia útil após o fim do mandato anterior, independentemente da posse do diretor”.

Licitações – Para o senador, as propostas chegam num cenário novo e de baixo investimento público. “São duas matérias de fundamental importância. É salutar que essa Casa se debruce com muito cuidado, porque a cada instante a gente pode estar dando um passo à frente e, ao mesmo tempo, solapando grandes conquistas que tivemos por algum tempo”, observou Muniz.

O senador também elaborou emendas ao projeto que pretende modernizar a Lei de Licitações e Contratos (PLS 599/2013).

“Há imensa dificuldade em se conciliar as complexidades dos orçamentos de obras e serviços de engenharia com a definição de bens e serviços comuns, de modo que o modelo conceitual do pregão não é aderente a este cenário”, explicou. Por isso, o senador emendou o PLS no sentido de vedar o uso do pregão para obras e serviços de engenharia.

Para garantir eficiência e melhor alocação do risco, de modo a viabilizar preços mais baixos, Muniz retirou a alocação integral do risco para o particular e propomos a adoção da lógica da matriz de risco do RDC – Regime Diferenciado de Contratação. Segundo ele, a eficiência econômica ocorre em ambientes onde o risco é melhor calculado e alocado.

Na questão habilitação técnica, o senador previu mudanças com a adoção de critérios claros e objetivos: “A demonstração de experiência adquirida em regime de consórcios deve ser realizada de forma que o atestado seja na proporção quantitativa da participação da empresa. Ademais, nos casos de consórcios heterogêneos, o atestado deve indicar os respectivos campos de atuação de cada empresa”.

 

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