Publicado em 01/12/2018 às 17h30.

Nova proposta de indulto natalino exclui condenado por corrupção

O documento, que está com o Governo Federal, prevê também que o perdão só poderá ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena

Redação
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

 

A nova proposta feita pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para a formulação do decreto de indulto natalino deste ano, veta o direito a condenados por corrupção.

O documento, que está com o Governo Federal, prevê também que o perdão só poderá ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena, que não pode ser superior a oito anos.

A proposta deste ano é ainda mais rígida e amplia a lista de crimes pelos quais o indulto é inválido, são: aqueles cometidos contra agentes de segurança, o estupro a vulnerável e o homicídio culposo em acidentes de trânsito.

Outra inovação da proposta é condicionar o indulto ao trabalho e ao estudo, caso haja oferta e estrutura para isso na administração prisional.

Além de prever que os contemplados fiquem sujeitos à perda do benefício caso cometam um novo crime no prazo de dois anos.

Na quinta-feira (29), o julgamento da liminar foi interrompido quando a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia votado para derrubá-la.

Mesmo sem uma definição do STF sobre a validade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a formulação deste ano.

Mais notícias

Este site armazena cookies para coletar informações e melhorar sua experiência de navegação. Gerencie seus cookies ou consulte nossa política.