Novo decreto do porte de armas pode favorecer milícias, diz órgão do MPF

    Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) afirma que, mesmo com mudanças, texto é inconstitucional

    Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

    A mais nova versão do decreto do porte de armas é inconstitucional e pode favorecer “organização criminosas e milícias”, aponta a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF).

    De acordo com o G1, a nota técnica Procuradoria foi encaminhada ao Congresso Nacional e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

    A PFDC diz ainda que a nova versão do texto “não só manteve a inconstitucionalidade e ilegalidade” do decreto anterior, como “em diversos aspectos agravou a violação” ao Estatuto do Desarmamento.

    Após críticas de entidades, o governo recuou na última quarta-feira (22) e promoveu mudanças nas regras anunciadas anteriormente para posse e porte de arma de fogo.

    Entre as modificações, está o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.

    No entanto, a Procuradoria destaca que o decreto ainda mantém a autorização para que cidadãos comuns tenham direito à posse de alguns modelos de fuzis, carabinas e espingardas.

    “Ou seja, qualquer pessoa poderá adquirir e manter em sua residência ou local de trabalho armas de alto potencial destrutivo. Apenas não poderá portá-las, ou seja, levá-las consigo fora dos referidos espaços privados”, afirma a nota.