OAB ajuiza ação no STF contra pensão vitalícia de ex-governadores baianos

    A emenda constitucional aprovada pelo Legislativo estadual instituiu o benefício, considerado desrespeito à Constituição e aos trabalhadores brasileiros

    Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
    Jaques Wagner é um dos beneficiários da emenda que aprovou a pensão vitalícia para ex-governadores (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
    Jaques Wagner é um dos beneficiários da emenda que aprovou a pensão vitalícia para ex-governadores (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

    Por entender que a pensão vitalícia para ex-governadores fere a Constituição Federal, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no último dia 15,  no Supremo Tribunal Federal (STF) um Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) buscando derrubar a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia que instituiu o benefício.

    Na Bahia, o principal beneficiário da medida é o ex-governador Jaques Wagner, atual ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. A alteração constitucional foi aprovada pelo legislativo estadual no final no segundo governo de Wagner que, na prática, seria o primeiro ex-governador a ter direito de receber a pensão.

    A arguição da inconstitucionalidade da emenda foi uma iniciativa do conselho seccional da OAB da Bahia sob a argumentação de que, além de ferir preceitos constitucionais, a concessão de pensão vitalícia a ex-governadores não se encaixaria nos critérios estabelecidos pela Previdência Social. Outros estados já questionaram no STF a legalidade da medida.

    Além de pedir a manifestação da Advogacia Geral da União sobre o mérito da questão, a ação impetrada pelo Conselho Federal da OAB pediu posicionamento da Assembleia Legislativa baiana sobre o pedido de concessão de medida cautelar no prazo de cinco dias e sobre o mérito da ação em até 30 dias.

    A expectativa da OAB é que o STF julgue favoravelmente anulando a medida, considerada um desrespeito aos trabalhadores brasileiros, e conceda liminar anulando a legalidade da emenda até o julgamento da Adin.