Oposição tenta impedir leitura do parecer da reforma trabalhista

    O parecer estava previsto para ser apresentado no dia 4 de maio e foi antecipado para esta quarta, mas deputados da oposição tentaram impedir a leitura do relatório

    Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

    A audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista para a leitura do parecer do projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Câmara dos Deputados, começou com protestos da oposição na manhã desta quarta-feira (12). O parecer estava previsto para ser apresentado no dia 4 de maio e foi antecipado para esta quarta, mas deputados da oposição tentaram impedir a leitura do relatório, que iniciará a contagem de prazo interno para a apreciação da medida em caráter definitivo. “É humanamente impossível analisar 850 emendas apenas em um final de semana. É fundamental manter o cronograma original”, defendeu o deputado Sérgio Vidigal (PDT/ES).

    A proposta será votada na comissão e em seguida será apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados. Apesar de ter a prerrogativa de apreciar a medida em caráter terminativo, o PL também será votado no plenário, após acordo dos parlamentares.  A votação na comissão poderá acontecer já na semana que vem, caso seja aprovado um requerimento de urgência em plenário. Dessa forma, os prazos de vistas (duas sessões) e emendas ao substitutivo (cinco sessões) seriam dispensados. No entanto, está praticamente descartada a possibilidade de o projeto já ser votado no plenário na semana que vem, uma vez que a Câmara não tem obtido quorum suficiente para uma votação tão importante como essa nas quintas-feiras.

    Parecer – O texto enviado pelo governo federal ao Congresso prevê 13 pontos específicos, como plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. O substitutivo de Rogério Marinho (PSDB-RN) além de alterar alguns itens da proposta, acrescenta pontos para quase 40 itens. No relatório do deputado, há duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17).

    A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. Além disso, quer garantir ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados.