Publicado em 24/05/2016 às 17h20.

PDT vai retirar denúncia contra Jucá e entrar com representação

Com a mudança, senador peemedebista pode ser punido com a perda do mandato temporária ou até definitiva

Jaciara Santos
Fotos produzidas pelo Senado
Telmário: ‘Representação é a peça mais adequada’ (Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado)

 

O senador Telmário Mota (PDT-RR), que mais cedo protocolou uma denúncia contra o senador Romero Jucá (PMDB-RR), resolveu retirar o pedido. O PDT, como partido, vai protocolar uma representação contra o peemedebista. Dessa forma, o senador pode ser punido com cassação.

“Foi um erro da assessoria, mas vamos fazer uma retificação. A representação é a peça mais adequada porque é assinada pelo presidente do partido. Além disso, tem tramitação mais célere”, disse Telmário.

A consultoria jurídica do senador ponderou que a representação é mais condizente com o caso do senador Jucá, que foi flagrado em uma gravação em que, supostamente, tenta obstruir a investigação da Lava Jato. O senador dizia ser necessário “trocar o governo” para “estancar” a operação. No novo documento, o presidente do PDT, Carlos Lupi, vai assinar a representação como representante do partido e o senador Telmário Mota como apoiador.

Denúncia e representação são duas formas distintas de se pedir o início de um processo disciplinar contra um senador. Entretanto, enquanto a representação prevê perda de mandato temporária ou definitiva, para a denúncia as penalidades são apenas advertência e censura.

Uma denúncia pode ser convertida em representação, o que pode levar à cassação, mas o processo é mais lento. Para que isso aconteça, caso a denúncia seja aceita, o relator do processo tem que entender que há indícios suficientes para pedir a perda temporária ou definitiva do mandato e pedir uma conversão. O parecer do relator precisa ser aprovado pelos demais senadores no Conselho de Ética.

Próximos passos – Antes que a denúncia passe a tramitar no Conselho de Ética do Senado, é feita uma avaliação de admissibilidade pelo presidente do colegiado, João Alberto Souza (PMDB-MA), que tem até cinco dias úteis, a contar do recebimento do processo, para aceitar ou recusar o pedido.

Caso aceita, a denúncia será analisada pelo conselho após o sorteio de um relator. Caso rejeitada, cabe recurso ao plenário do conselho.

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