Publicado em 21/09/2019 às 09h00.

PGR: ainda que pudessem ser usadas, mensagens hackeadas não provam inocência de Lula

Procurador-geral da República interino, Alcides Martins se manifestou contra recurso da defesa, que pede liberdade e anulação de ações na Lava Jato

Redação
Foto: Reprodução / TVE
Foto: Reprodução / TVE

 

Mesmo que as mensagens hackeadas do celular do coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, fossem usadas, não haveriam provas que “capazes” de provar a inocência do ex-presidente Lula, preso pela força-tarefa em abril de 2018.

O entendimento é do procurador-geral interino da República, Alcides Martins, que, em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), disse que as mensagens são prova ilícita.

O parecer foi entregue no âmbito de recurso da defesa do petista contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou habeas corpus para liberté-lo e anular suas ações penais.

Com o pedido, a defesa queria o compartilhamento de provas dos celulares dos alvos da Operação Spoofing – que mira as invasões do Telegram de autoridades -. Notícias do site The intercept teriam mostrado que Lula foi alvo de uma conspiração.

O procurador interino é contra o compartilhamento de provas da Spoofing, que também estão acostadas no inquérito do STF que mira ameaças contra ministros da Corte.

“As mensagens trocadas no âmbito do Telegram forma obtidas por meios ilegais e criminosos, tratando-se de prova ilícita, não passível de uso no presente caso”, diz em parecer.

As mensagens citadas pela defesa, segundo o PGR, “não têm o condão de afastar o juízo de culpabilidade que levou às condenações de Luiz Inácio Lula da Silva nas ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000 (referentes ao Triplex) e 5021365-32.2017.4.04.7000 (referentes ao Sítio de Atibaia), tampouco de demonstrar a inocência dele nos autos dos demais processos que ainda não possuem sentença condenatória”.

Também consta no documento que “tais mensagens não contém qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos – o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada”. Informações são do Estado de S. Paulo.

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