Publicado em 06/09/2016 às 14h37.

PGR se manifesta contra anular impeachment por causa de Cunha

Em manifestação encaminhada ao STF, Rodrigo Janot, se posicionou contrário à anulação do impeachment de Dilma Rousseff por causa da atuação do ex-presidente da Câmara

Rodrigo Aguiar
Rodrigo Janot Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz / Agência Brasil

 

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se posicionou contrário à anulação do impeachment de Dilma Rousseff por causa da atuação do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje afastado do cargo.

Segundo Janot, Dilma citou em sua defesa reportagens jornalísticas que são “incapazes” de demonstrar como a oposição de Cunha foi determinante para o aval da Câmara ao processo de impeachment.

Em maio, a defesa da petista havia apresentado um mandado de segurança pedindo a anulação de todos os atos praticados por Cunha relacionados ao processo de impeachment, desde o recebimento da denúncia até a votação final pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A defesa de Dilma alega que Cunha, então presidente da Câmara, “atuou de forma viciada no processo” entre 17 de julho de 2015 e 16 de abril de 2016, período que abrange desde a expedição de ofícios para instar autores a aditar suas denúncias contra Dilma até a votação do relatório da comissão especial no plenário da Câmara.

De acordo com Dilma, os vícios de Cunha podem ser explicados por três questões: a decisão do peemedebista de declarar-se oposição ao governo; o fato de Cunha estar na mira da Operação Lava Jato; e as movimentações do então presidente da Câmara em atrapalhar o andamento do processo instaurado contra ele no Conselho de Ética da Casa, “situação em que barganhou politicamente seus interesses em troca ora do avanço, ora da obstaculização, do processo de impedimento da Chefe do Poder Executivo Federal”.

“Os indícios para nulificação dos atos perpetrados na Presidência do Deputado Eduardo Cunha, porém, são basicamente reportagens jornalísticas correntes, incapazes de demonstrar como o antagonismo político e o interesse da autoridade coatora em eximir-se de responsabilização político-administrativa no Conselho de Ética foram determinantes para a obtenção do sim da Câmara como requisito para o prosseguimento do processo de impeachment”, sustenta Janot.

Para o procurador-geral da República, a pretensão de Dilma Rousseff de anular o impeachment em virtude da atuação de Eduardo Cunha esbarra ainda em dois problemas. “Primeiro, o de que o juízo emitido pela Câmara dos Deputados, naquela circunstância, era eminentemente político, situação em que oposição política e desvio de finalidade se colocam em zona fronteiriça de difícil distinção”, argumenta o procurador-geral da República.

“Segundo, o de que é improvável falar em direito líquido e certo à nulificação de atos que, embora passíveis, em tese, de influência da autoridade coatora, sucederam-se dentro dos parâmetros da legalidade, com a participação colegiada de diversos outros agentes, até atingimento do quórum plenário qualificado que endossou o julgamento da denúncia pelo Senado Federal”, conclui Janot.

Tempo – De acordo com o procurador-geral da República, a análise da matéria ainda esbarra na “impossibilidade de retroação” do exame de fatos que voltem no tempo mais de 120 dias atrás, “o que exclui, por si só, a apreciação, na via mandamental, da suposta existência de desvio de poder no ato de recebimento parcial da denúncia, pelo Presidente da Câmara dos Deputados.”

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