PL questiona evento religioso no Subúrbio e TRE-BA mantém show

    Justiça suspendeu parte de decisão que impunha obrigações ao governo estadual e ao governador

    Eventos religiosos no Subúrbio (Foto: Reprodução)

    O Partido Liberal da Bahia (PL-BA) questionou no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a realização dos eventos “Celebra Subúrbio de VLT” e “Vem Louvar de VLT”, anunciados para este sábado (24), no Subúrbio Ferroviário de Salvador. A alegação levantava suspeitas de propaganda eleitoral irregular às vésperas do segundo turno das eleições.

    Após recurso do Governo da Bahia, a Justiça Eleitoral suspendeu parte da decisão anterior, que impunha obrigações ao Estado e ao governador Jerônimo Rodrigues, e preservou a realização das atividades religiosas, desde que não haja propaganda eleitoral irregular.

    A decisão foi tomada após o governo estadual recorrer à Justiça para contestar as determinações. O Estado alegou que não organizou nem financiou os eventos e que, por isso, não poderia ser responsabilizado por sua realização. O pedido foi parcialmente acolhido pelo desembargador eleitoral Abelardo Paulo da Matta Neto.

    Governo contestou decisão da Justiça Eleitoral

    No pedido encaminhado ao TRE-BA, o Governo da Bahia alegou que a Justiça Eleitoral de primeira instância ultrapassou os limites de sua competência ao impor obrigações ao Estado e ao governador.

    A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também argumentou que não houve participação da administração estadual na organização dos eventos, nem patrocínio público, repasse de recursos ou contratação de artistas, palcos e equipamentos de som.

    Para sustentar a alegação, o governo apresentou uma declaração do diretor-presidente da Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB), segundo a qual não houve destinação de recursos públicos para a organização ou produção das atividades.

    Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que os documentos apresentados não demonstravam, naquele momento, a existência de vínculo financeiro, institucional ou operacional entre o governo estadual e os eventos.

    TRE-BA suspende parte das determinações

    Ao conceder parcialmente a liminar solicitada pelo governo, o relator suspendeu os efeitos da decisão anterior exclusivamente no trecho que incluía o Estado da Bahia e o governador como responsáveis ou lhes impunha obrigações relacionadas aos eventos.

    Na avaliação preliminar do magistrado, não havia comprovação suficiente de que as atividades fossem eventos oficiais do governo ou contassem com patrocínio ou apoio estadual.

    A decisão, no entanto, não anulou integralmente o pronunciamento da 5ª Zona Eleitoral nem afastou a fiscalização sobre as atividades. O alcance da liminar ficou restrito às determinações direcionadas ao governo e ao governador.

    Justiça diferencia eventos de inauguração com dinheiro público

    Na decisão, o desembargador também distinguiu o caso de outro processo eleitoral envolvendo a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, em Salvador.

    Naquele episódio, segundo o relator, ficou documentada a realização de um evento oficial da Prefeitura, com apresentação musical contratada pelo poder público municipal na véspera da eleição.

    Para o magistrado, a situação é diferente da analisada agora, porque não havia comprovação de que o Governo da Bahia tivesse convocado uma inauguração oficial ou custeado as apresentações artísticas dos eventos no Subúrbio.

    O relator ressaltou que a utilização da expressão “de VLT” no nome das atividades e a proximidade com as estações do sistema de transporte não são suficientes, por si só, para comprovar que o governo organizou ou participou dos eventos.

    Eventos religiosos no Subúrbio podem ocorrer, mas propaganda eleitoral segue proibida

    A decisão do TRE-BA também preservou expressamente a possibilidade de realização dos eventos em sua dimensão religiosa. O magistrado destacou que a liberdade de culto e as manifestações de fé devem ser respeitadas, desde que não sejam utilizadas para promover candidaturas, realizar comícios disfarçados ou veicular propaganda eleitoral irregular.

    Dessa forma, a decisão não representa uma autorização irrestrita para qualquer atividade prevista na programação. As regras eleitorais continuam valendo, e a Justiça mantém a possibilidade de fiscalizar eventuais irregularidades.

    Processo ainda terá novas manifestações

    O desembargador determinou que a juíza da 5ª Zona Eleitoral de Salvador preste informações sobre o caso no prazo de dez dias. O diretório estadual do PL-BA também deverá ser citado para, caso queira, participar formalmente do processo e apresentar manifestação.

    Após o cumprimento dessas etapas, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar no prazo de dez dias. A decisão analisou o pedido de urgência apresentado pelo governo e não encerrou o julgamento definitivo do mandado de segurança.