Por oito votos a dois, STF mantém lei que concedeu autonomia ao Banco Central

    Relator Ricardo Lewandowski votou por anular a Lei Complementar 179/21; mas, por argumentação variada, maioria seguiu a divergência de Luís Barroso

    Foto: Assessoria/STF

    Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal manteve a vigência da Lei Complementar 179/2021, que concede autonomia administrativa ao Banco Central. Em sessão concluída na quinta-feira (26), a Corte rejeitou uma ação movida pelo PT e pelo Psol que argumentavam a inconstitucionalidade da matéria por ter tido origem em um projeto parlamentar, quando deveria ser de competência do executivo. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou favoravelmente ao questionamento para derrubar a norma.

    Porém, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia acompanharam a divergência aberta pelo ministro Luís Barroso. A ministra Rosa Weber acompanhou o parecer da relatoria.

    Dias Toffoli argumentou em seu voto que o processo legislativo atendeu ao Artigo 48 da Constituição Federal, que concede ao Congresso poder de legislar sobre o sistema financeiro. Gilmar Mendes ressaltou que a 179/21 não cria nem extingue órgãos federais, enquanto Alexandre de Moraes citou que o texto parlamentar que originou a lei é igual ao de um projeto apresentado pelo Executivo. As duas proposições foram aglutinadas no mesmo texto que, aprovado nas duas casa, virou a Lei Complementar 179.