Publicado em 18/08/2021 às 12h45.

Projeto condiciona repasses do Fundo de Saúde a envio de dados por estados e municípios

Prefeitos e governadores deverão enviar prestação de contas ao Ministério da Saúde a cada dois meses

Redação
Foto: Pablo Valadares/ Agência Câmara
Foto: Pablo Valadares/ Agência Câmara

 

Agência Câmara de Notícias

O Projeto de Lei 2024/21 obriga prefeitos e governadores a enviarem ao Ministério da Saúde, a cada dois meses, dados detalhados sobre os serviços de saúde prestados à população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a fim de continuarem recebendo os repasses do Fundo Nacional de Saúde (FNS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, deverão ser enviados dados sobre consultas, exames, medicamentos prescritos (inclusive judicializados), sempre constando a data, nome e CPF do usuário do SUS.

Autor do projeto, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) sustenta que a mudança aumentará o nível de transparência dos gastos públicos em saúde. “A alteração possibilitará o cruzamento de dados para evitar duplicidade de exames, consultas e medicamentos, otimizando assim os recursos repassados pelo SUS”, diz Barros.

O projeto altera a Lei 8.142/90, que regulamenta as transferências intergovernamentais no âmbito do SUS.

A lei estabelece que as transferências do FNS para estados, Distrito Federal e municípios são automáticas e regulares, levando em conta os perfis demográfico e epidemiológico da região e características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área. Ao menos 70% das transferências devem ser destinadas a municípios.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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