Projeto criminaliza ‘constrangimento’ a autoridade pública e prevê até 6 anos de prisão

    Autor da proposta, Rubens Pereira Júnior (PT-MA) avalia que ela vai desencorajar práticas que possam comprometer credibilidade e a integridade de representantes dos poderes

    Foto: Reprodução / TV Globo

    Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode criminalizar o “constrangimento” de autoridade pública e até levar à pena de prisão.

    De autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o PL 3734/23 inclui no Código Penal o crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”. A pena prevista é de dois a seis anos de reclusão e multa.

    A proposta prevê ainda que a pena será aplicada em dobro quando a conduta for realizada pelas redes sociais ou quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas. Conforme o PL, a aplicação das penas não impede outras sanções referentes à violência e a crimes contra a honra.

    “São recorrentes os casos de constrangimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques às autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, argumentou o autor do projeto, para quem a criminalização da conduta desencoraja práticas que possam comprometer credibilidade e a integridade de representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário.

    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara de Notícias.