Projeto estabelece multa para quem abandonar animais

    Caso o bicho seja abandonado em um imóvel, a multa poderá ser cobrada do proprietário se o locatário não for encontrado

    (Foto: divulgação PRB)

    O deputado estadual José de Arimatéia (PRB) apresentou projeto para cobrar multa a quem soltar ou abandonar animais. O parlamentar propõe multa de 100 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência) por animal abandonado em via pública.

    A Ufir foi extinta por medida provisória em 2000, mas ainda é utilizada como medida relacionada a obrigações com o poder público. O último valor fixado foi de R$ 1,0641, estabelecido em janeiro de 2000.

    De acordo com a proposta do parlamentar, a multa dobra se o animal estiver doente, ferido ou velho; em caso de atropelamento ou se o bicho for abandonado dentro de um imóvel. Na última hipótese, se não for localizado o locatário, a taxa será cobrada do proprietário do imóvel.

    A punição também dobra em casos de animal de grande porte, independentemente de seu estado. O projeto proíbe ainda a venda de animais em vias públicas, a distribuição como brinde ou em sorteios, além da comercialização de animais silvestres sem a autorização do Ibama.

    O texto classifica como crueldade e maus tratos “toda e qualquer ação ou omissão que implique em: sofrimento, abuso, maus tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados”.

    A matéria ainda não entrou na pauta da Assembleia Legislativa da Bahia, para a apresentação de emendas.