Projeto obriga informação em hospitais de Salvador sobre direito do idoso ao acompanhante

    De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei 164/2023, 'os hospitais da rede pública municipal e privada devem veicular a informação'

    Foto: Fotos Públicas

    Um projeto de Lei sobre a obrigatoriedade dos hospitais das redes municipal pública e privada afixarem cartazes ou placas informativas sobre o direito de acompanhamento da pessoa idosa, em caso de internação ou de observação, foi apresentado pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB).

    De acordo com o artigo 1º do Projeto de Lei 164/2023, “os hospitais da rede pública municipal e privada, estabelecidos no município de Salvador, deverão afixar cartaz ou placa, em local visível, informando sobre o direito de a pessoa idosa ser acompanhada em caso de internação ou de

    A placa ou o cartaz devem conter, obrigatoriamente, a seguinte informação: “À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, conforme o disposto no art. 16 da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa”.

    “O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece o direito ao acompanhante em hospitais. Portanto, o Projeto de Lei de nossa autoria dá publicidade a esta conquista da legislação em prol da pessoa idosa”, disse Carlos Muniz.