Publicado em 13/08/2026 às 14h40.

Projeto prevê até 95% de desconto a produtores com dívidas de irrigação

A proposta cria mecanismos para a liquidação e renegociação de débitos relacionados à aquisição de lotes

Redação
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

 

O deputado federal Daniel Almeida (PCdoB) apresentou o Projeto de Lei que estabelece condições especiais para a regularização de dívidas de produtores instalados em perímetros públicos de irrigação administrados pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS).

A proposta cria mecanismos para a liquidação e renegociação de débitos relacionados à aquisição de lotes, ao uso da infraestrutura de irrigação e aos contratos de mútuo firmados para implantação de infraestrutura e desenvolvimento da produção agrícola. O texto toma como referência as condições estabelecidas pela Lei nº 13.340/2016 e busca ampliar as possibilidades de regularização para operações que não foram integralmente contempladas pelas regras anteriores.

Segundo Daniel Almeida, a medida pretende enfrentar um problema que se acumulou ao longo dos anos e que afeta diretamente a capacidade de produção e permanência das famílias nos perímetros irrigados. “Quem vive da produção nessas áreas rurais planejadas para a produção agrícola sabe o quanto uma seca prolongada, uma safra perdida, o aumento dos custos e a dificuldade para vender a produção pode mudar completamente a realidade de uma família. O produtor perde a colheita, perde renda e a dívida continua crescendo. O que era uma dificuldade passageira acaba virando um problema que se arrasta por anos”, ressaltou.

Entre as principais medidas está a possibilidade de descontos para a liquidação dos contratos de mútuo. Dependendo da data de contratação e da faixa da operação, o abatimento poderá chegar a 95% do valor do débito. Para os produtores que optarem pela renegociação, o projeto prevê prazo de amortização de até dez anos, com pagamento em parcelas anuais.

O texto também estabelece mudanças na apuração dos valores devidos. Multas, juros de mora, honorários advocatícios e outros encargos decorrentes do atraso poderão ser excluídos do cálculo. A proposta busca considerar como referência os encargos contratuais de normalidade, evitando que penalidades acumuladas durante a inadimplência ampliem ainda mais o passivo.

Para as dívidas que já estão em cobrança judicial, o texto prevê a suspensão, até 31 de dezembro de 2027, do ajuizamento de novas ações e do prosseguimento das execuções referentes aos débitos abrangidos pela proposta. A medida não impediria, contudo, a celebração de acordos judiciais ou extrajudiciais.

Outro ponto previsto é a retirada dos produtores do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Em caso de liquidação da dívida, Codevasf e DNOCS poderão promover a baixa da inscrição. Nas renegociações, a retirada poderá ocorrer após o pagamento da primeira parcela, desde que o valor corresponda a pelo menos 10% do débito renegociado.

“Não adianta apenas cobrar uma dívida que o produtor não tem condições de pagar. É preciso criar uma condição concreta para que ele possa regularizar sua situação. Quando esse produtor consegue resolver o passivo, ele volta a ter condições de buscar crédito, investir no lote e seguir produzindo. E isso movimenta toda a economia que existe em torno dos perímetros irrigados”, afirma Daniel.

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